CADASTRO PARA 2024 – EDUCAÇÃO INFANTIL

RESOLUÇÃO SME Nº 006/2023
PERÍODO DO CADASTRO INICIAL – 04/09/2023 a 20/10/2023
HORÁRIOS: de segunda a sexta-feira no horário das 8h as 15h

CRIANÇAS NASCIDAS ENTRE 01/04/2018 A 31/10/2020

O cadastro poderá ser feito de duas maneiras: online ou presencial pelo responsável da criança.

Cadastro online: o pré-cadastrodeverá ser preenchimento no Sistema Informatizado da SME, no site: https://precadastroinfantil.campinas.sp.gov.br

O responsável deverá preencher o cadastro e anexar cópias digitalizadas (pode ser foto legível do original) dos documentos comprobatórios. No ato receberá um protocolo de atendimento.

Cadastro presencial – Agendar o dia e horário pelo telefone (19) 99572-1727, das 10h às 14h30.

O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL (PAI/MÃE OU GUARDIÃO) DA CRIANÇA.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CADASTRO ONLINE OU PRESENCIAL (ORIGINAIS)

Art. 12 O demandante de vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais no ato do cadastro:

I – Certidão de Nascimento da criança;
II – Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto do Responsável Legal;
III – Comprovante de Guarda ou de Tutela, quando for o caso;
IV – Comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água;
V – Se a mãe trabalha fora, comprovante de trabalho.

público-alvo da Educação Especial (crianças, pai ou mãe), com situação comprovada por
meio de:
a) laudo/relatório médico ou Cartão Acessibilidade para aquele (a) s com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento; ou
b) relatório pedagógico ou psicológico para aquele (a)s com altas habilidades ou superdotação;
** – desnutrida, com apresentação obrigatória da declaração da Secretaria Municipal de
Saúde; e
*** – filha de vítima de violência de gênero, com apresentação de comprovante, nos termos do
Art. 2º da Lei nº 14.486 de 2012.
**** Cartão do Programa Assistencial/Auxílio Brasil

CADASTRO CONTÍNUO – A PARTIR DE 21/10/2023 – HORÁRIOS: 2ª a 6ª FEIRAS – das 8h às
15h COM OS MESMOS DOCUMENTOS.

A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA, PRESENCIALMENTE, PELO RESPONSÁVEL LEGAL PELA CRIANÇA, COM APRESENTAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E CÓPIA, ALÉM DE 2 FOTOS 3X4.

Férias CGM

Devido ao período de quarentena de prevenção à COVID-19 e, de acordo com orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME), as férias programadas normalmente para julho,  ficam antecipadas para o período de 8 de abril a 7 de maio de 2020.

Informações sobre atividades para serem realizadas com as crianças, em casa, neste período, podem ser conferidas no site da SME ou clicando aqui!

Solicitamos atenção e acompanhamento sobre atualização dessas informações pelos nossos canais oficiais de comunicação:

www.ceak.org.br/cgm
facebook.com/crechegustavomarcondes

Atividades suspensas – CGM

Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), informamos a suspensão das atividades da CRECHE GUSTAVO MARCONDES por tempo indeterminado

Solicitamos atenção e acompanhamento sobre atualização dessas informações pelos nossos canais oficiais de comunicação:

www.ceak.org.br/cgm
facebook.com/CEAKCampinas/