Cadastro para 2022 – Educação Infantil

RESOLUÇÃO SME Nº 011/2021Período: 01/09/2021 a 22/10/2021

AGRUPAMENTO III – Para crianças nascidas 01/04/2016 a 31/10/2018

O cadastro poderá ser feito de duas maneiras: online ou presencial.

Cadastro online: o pré-cadastro deverá ser preenchimento no Sistema Informatizado da SME, no site: https://precadastroinfantil.campinas.sp.gov.br

O responsável deverá preencher o cadastro e anexar cópias digitalizadas (pode ser foto legível do original) dos documentos comprobatórios. No ato receberá um protocolo de atendimento.

Cadastro presencialAgendar o dia e horário pelo telefone 2514-8767 ou 2514-8784, das 10h às 14h30.

O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL (PAI/MÃE OU GUARDIÃO) DA CRIANÇA.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CADASTRO ONLINE OU PRESENCIAL (ORIGINAIS)

Art. 12 O demandante de vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais no ato do cadastro:

I – Certidão de nascimento da criança;

II – Cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;

III – Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso;

IV – Comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água;

V – Comprovante de trabalho da mãe/pai (Carteira Profissional ou Declaração de Trabalho);

VI – Comprovante de renda (holerite) de todos que residem com a criança.

§ 1º Os beneficiários do programa Bolsa Família deverão, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar ou anexar o cartão Bolsa Família do responsável legal, com o Número de identificação Social, NIS;

§ 2º Para a criança e/ou responsável legal público alvo da Educação Especial, além, dos documentos comprobatórios indicados acima, apresentar laudo, relatório médico ou Cartão Acessibilidade.

Assessoria de Comunicação

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