Com a proximidade da entrega da declaração do Imposto de Renda, você tem a oportunidade de ajudar a Casa de Apoio à Vida, Departamento do Centro Espírita Allan Kardec!
A missão da CAVI é ser referência no acolhimento, apoio e orientação às gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social, propiciando-lhes ações preventivas e protetivas de seus direitos fundamentais, além de capacitá-las para o mercado de trabalho. Sua ajuda é fundamental para impactar a vida de centenas de mamães e seus bebês!
Siga o passo a passo abaixo até 29 de dezembro e faça sua doação!
Quem pode doar?
Pessoa Física: quem declara pelo modelo completo pode destinar para a CAVI até 6% do imposto devido por ano (calendário 1 de janeiro a 31 de dezembro).
IR devido: o valor doado será subtraído da quantia a pagar.
IR a restituir: o valor doado será somado a sua restituição.
Pessoa Jurídica: quem apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real pode destinar para o CEAK até 1% do imposto de renda devido.
1° Passo: Cálculo de Valores (Pessoa Física)
Para calcular o valor que pode ser direcionado, é conveniente fazer uma estimativa baseada no seu último Recibo de Entrega de Declaração. Caso seus rendimentos não forem parecidos com o ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do Simulador da Receita Federal.
Usando como base os valores indicados nas linhas do Imposto de Renda Devido, calcule o valor máximo (6% do IR devido) que poderá ser direcionado com isenção fiscal.
2° Passo: Como doar
- 1. Acesse o site do Fundo Municipal: fmdca.campinas.sp.gov.br;
- 2. Faça o cadastro (se já for cadastrado é só fazer o login) e acesse a “Área do Destinador”;
- 3. Clique em “Nova Destinação”;
- 4. Aparecerá “Destinação beneficiando: FMDCA – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”;
- 5. Digite o valor que você deseja destinar e clique em “Confirmar”;
- 6. Imprima o boleto bancário online e faça o pagamento até 29/12/2022.
Importante: Após o pagamento é fundamental que você envie uma cópia do boleto juntamente com o comprovante para doadores@ceak.org.br, informando nome completo, CPF, valor da doação e manifestar o desejo que sua doação seja feita para o CEAK – Casa de Apoio à Vida.
Destinação de Imposto de Renda para entidades não-governamentais conforme Resolução nº 059/2022. Para acessar o documento, clique aqui.
Se houver alguma dúvida, por favor nos avise.
Obrigado por nos apoiar sempre!
Um grande abraço,
Equipe CEAK