Quem pode destinar parte do Imposto de Renda Devido?
Pessoa Física 6%
Quem declara o imposto de renda pelo modelo completo pode destinar, para o CEAK, até 6% do imposto devido por ano (calendário 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Pessoa Jurídica 1%
Quem apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real pode destinar, para o CEAK, até 1% do seu imposto de renda devido.
1° Passo: Cálculo de Valores (Pessoa Física)
Para destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido as obras sociais do Centro Espírita Allan Kardec é imprescindível que a declaração seja feita por formulário completo. Se esse for seu caso, prossiga com as instruções de cálculo abaixo.
- Para calcular o valor que pode ser direcionado, é necessário fazer uma estimativabaseada no seu último Recibo de Entrega de Declaração (abril de 2018).
*Caso seus rendimentos não forem parecidos com o ano anterior, você pode calcular seu potencial exato a partir do Simulador da Receita Federal.
- Usando como base os valores indicados nas linhas do Imposto de Renda Devido (conforme imagem acima), calcule o valor máximo (6% do IR devido) que poderá ser direcionado com isenção fiscal.
2° Passo: Como doar? (Pessoa Física e Jurídica)
- Acesse o site do Fundo Municipal: fmdca.campinas.sp.gov.br ;
- Faça o cadastro e acesse a “Área do Destinador”;
- Clique em “Nova Destinação”;
- Selecione: Centro Espírita Allan Kardec no campo “Destinação beneficiando”;
- Digite o valor que você deseja destinar e clique em “Confirmar”;
- Imprima o boleto bancário online e faça o pagamento até 28/12/2018.