A Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000 completou 22 anos de existência. Conhecida a Lei da Aprendizagem Profissional estabelece as diretrizes para que adolescentes a partir dos 14 anos de idade possam exercer o trabalho na condição de aprendiz.
É importante lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece no Capítulo V o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, destacando que “considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.
Conforme estabelece a legislação, o CEAK Educandário Eurípedes é uma das entidades certificadas pelo Ministério do Trabalho para a execução do Programa Jovem Aprendiz.
O diferencial do Programa Jovem Aprendiz realizado no CEAK EE está na qualidade da formação do(a) adolescente enquanto cidadão e profissional ético, comprometido e crítico.
As atividades teóricas são organizadas conforme estabelecido pela legislação, de forma didática, técnica e específica, os/as aprendizes vão durante a participação no programa aprimorando seus conhecimentos e suas habilitadas, ampliando o repertório social, cultural e profissional.
Responsável: Luiz Mendes / CEAK Educandário Eurípedes.