CADASTRO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – 2021 – Resolução SME nº 004/2020

Cadastro on-line: o Pré-cadastro deverá ser preenchimento no Sistema Informatizado da SME, no site: https://precadastroinfantil.campinas.sp.gov.br

O responsável deverá preencher o cadastro e anexando cópias digitalizadas (pode ser foto legível do original) dos documentos comprobatórios. No ato receberá um protocolo de atendimento.

Cadastro presencial – Marcar dia e horário pelo telefone (19) 9 9429-2783, das 10h às 14h30.

O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL (PAI/MÃE OU GUARDIÃO) DA CRIANÇA.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CADASTRO ONLINE OU PRESENCIAL (ORIGINAIS)

 Art. 12 O demandante de vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais no ato do cadastro:

I – Certidão de nascimento da criança;cropped-favicon-educandario.png

II – Cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;

III – Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso;

IV – Comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água;

V – Comprovante de trabalho da mãe/pai (Carteira Profissional ou Declaração de Trabalho);

VI – Comprovante de renda (holerite) de todos que residem com a criança.

  • 1º Os beneficiários do programa Bolsa Família deverão, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar o cartão Bolsa Família do responsável legal, com o Número de identificação Social, NIS;
  • 2º Para a criança e/ou responsável legal público alvo da Educação Especial, além, dos documentos comprobatórios indicados acima, apresentar laudo, relatório médico ou Cartão Acessibilidade.

SEM A DOCUMENTAÇÃO NÃO SERÁ POSSÍVEL PREENCHER O CADASTRO!

ASSISTA AO VÍDEO DE COMO PREENCHER O PRÉ-CADASTRO. CLIQUE AQUI!

Assessoria CEAK

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