RESOLUÇÃO SME Nº 012/2022
Cadastro para 2023 – Educação Infantil
Período de inscrição: 01/09/2022 a 20/10/2022
AGRUPAMENTO III – Para crianças nascidas 01/04/2017 a 31/10/2019
O cadastro poderá ser feito de duas maneiras:
- on-line (preferencialmente) ou
- presencial (somente com agendamento)
Cadastro online: o pré-cadastrodeverá ser preenchimento no Sistema Informatizado da SME, no site: https://educa.campinas.sp.gov.br/precadastroinfantil/
O responsável deverá preencher o formulário e anexar cópias digitalizadas (pode ser foto legível do original) dos documentos comprobatórios. No ato receberá um protocolo de atendimento.
Cadastro presencial – Agendar dia e horário pelo telefone (19) 3242 3877 ou WhastApp (19) 9 9429-2783.
O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL (PAI/MÃE OU GUARDIÃO) DA CRIANÇA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CADASTRO ONLINE OU PRESENCIAL (ORIGINAIS)
Art. 12 O demandante de vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais no ato do cadastro:
- I – Certidão de nascimento da criança;
- II – Cédula de identidade, RG, ou outro documento com foto do responsável legal;
- III – Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso;
- IV – Comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água;
- V – Comprovante de trabalho da mãe/pai (Carteira Profissional ou Declaração de Trabalho);
- VI – Comprovante de renda (holerite) de todos que residem com a criança.
§ 1º Os beneficiários do programa Bolsa Família deverão, além dos documentos indicados nos incisos deste artigo, apresentar ou anexar o cartão Bolsa Família do responsável legal, com o Número de identificação Social, NIS;
§ 2º Para a criança e/ou responsável legal público alvo da Educação Especial, além, dos documentos comprobatórios indicados acima, apresentar laudo, relatório médico ou Cartão Acessibilidade.